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Quem olha o extrato bancário com atenção muitas vezes encontra cobranças com nomes estranhos: “cesta de serviços”, “seguro prestamista”, “título de capitalização”, “tarifa de manutenção”. Algumas são legítimas, mas muitas são cobradas sem autorização ou de forma abusiva. E, mês a mês, elas somam um valor considerável.
Serviços que o banco não pode cobrar
As regras do Banco Central garantem a todo cliente pessoa física um conjunto de serviços essenciais gratuitos na conta corrente, entre eles:
- fornecimento do cartão de débito;
- até 4 saques por mês;
- até 2 transferências entre contas do mesmo banco por mês;
- até 2 extratos mensais;
- consultas pela internet;
- transferências por PIX para pessoa física, na maior parte das situações.
Quem usa apenas esses serviços não é obrigado a pagar pacote de tarifas. Se o banco cobra uma “cesta” que você nunca pediu, a cobrança pode ser questionada.
Cobranças abusivas mais comuns
- Pacote de serviços não contratado: a adesão ao pacote deve ser uma escolha do cliente;
- Venda casada: exigir a contratação de seguro, título de capitalização ou consórcio para liberar empréstimo ou financiamento é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor;
- Seguro embutido em empréstimo: o seguro prestamista só é válido se o cliente puder escolher livremente se quer contratá-lo e com qual seguradora;
- Tarifas em conta-salário: a conta-salário não pode cobrar tarifas pelos serviços básicos;
- Juros muito acima da média de mercado em empréstimos e cartão, que podem ser revistos judicialmente em casos de abusividade.
Como descobrir o que foi cobrado
Peça ao banco os extratos completos e a cópia dos contratos. Outra ferramenta útil é o Registrato, sistema gratuito do Banco Central que mostra os empréstimos, financiamentos, contas e chaves PIX vinculados ao seu CPF. Com ele, é possível identificar contratações que você não reconhece.
Passo a passo para recuperar o dinheiro
- Reúna extratos e anote todas as cobranças que você não reconhece ou não autorizou;
- Peça o cancelamento e a devolução pelo SAC do banco e guarde o protocolo;
- Se não resolver, recorra à ouvidoria do banco;
- Registre reclamação no Banco Central e na plataforma consumidor.gov.br;
- Persistindo o problema, procure a Justiça para pedir a devolução e, quando for o caso, indenização.
Devolução em dobro
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o valor cobrado indevidamente e pago pelo consumidor deve ser devolvido em dobro, com correção monetária e juros, salvo engano justificável. Em cobranças repetidas ao longo de anos, o total a ser devolvido pode ser significativo.
Perguntas frequentes
Até quanto tempo para trás posso pedir a devolução?
Depende do tipo de cobrança e da relação com o banco. Em muitos casos, é possível pedir valores de vários anos. Por isso vale guardar e solicitar extratos antigos.
Posso cancelar o seguro do empréstimo depois de contratado?
Em muitos casos, sim, especialmente se ele foi incluído sem que você tivesse escolha. Pode haver direito à devolução proporcional ou integral, conforme o caso.
Preciso de advogado para reclamar do banco?
Para reclamar no SAC, na ouvidoria e no Banco Central, não. Para uma ação judicial, a orientação de um advogado ajuda a calcular corretamente os valores e a reunir as provas.
Conclusão
Tarifas pequenas, cobradas todo mês, viram um valor alto ao longo dos anos. Conferir o extrato, conhecer os serviços gratuitos e questionar o que não foi contratado é o primeiro passo para recuperar o seu dinheiro.
Ficou com alguma dúvida?
Cada caso tem detalhes que fazem diferença. Se quiser, envie sua dúvida e receba uma orientação sobre a sua situação.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um profissional.

