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A pensão alimentícia existe para garantir o sustento de quem não consegue se manter sozinho, principalmente os filhos menores. Ela cobre muito mais do que comida: inclui moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. Ainda assim, surgem muitas dúvidas sobre como pedir, como mudar o valor e o que fazer quando o pagamento atrasa.
Quem tem direito à pensão
Os casos mais comuns são os de filhos menores de 18 anos. Mas a pensão também pode ser devida:
- a filhos maiores que estejam estudando (em regra, até a conclusão do curso superior ou técnico, com limite em torno dos 24 anos, segundo a jurisprudência);
- a filhos com deficiência que não consigam se sustentar;
- ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que comprove necessidade, geralmente por um período determinado;
- à gestante, por meio dos alimentos gravídicos, para cobrir as despesas da gravidez;
- a pais idosos que precisem do auxílio dos filhos.
Como é definido o valor
Ao contrário do que muita gente pensa, não existe um percentual fixo de 30% do salário. O juiz define o valor com base no equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, considerando a proporcionalidade entre a renda dos pais.
Para quem tem emprego formal, o valor costuma ser fixado em percentual do salário, com desconto direto em folha. Para autônomos, é comum fixar em percentual do salário mínimo.
Como pedir a pensão
A pensão pode ser estabelecida por acordo, homologado pela Justiça ou feito em cartório nos casos permitidos, ou por meio de uma ação de alimentos. Logo no início do processo, o juiz pode fixar alimentos provisórios, que já devem ser pagos enquanto a ação tramita.
Documentos úteis: certidão de nascimento da criança, documentos pessoais, comprovantes de despesas (escola, plano de saúde, remédios, aluguel) e informações sobre a renda e o emprego de quem deve pagar.
Revisão: aumento ou redução da pensão
O valor da pensão pode ser alterado quando houver mudança na situação de quem paga ou de quem recebe, como perda de emprego, aumento de renda, nascimento de outro filho ou novas despesas de saúde ou escola. A mudança é feita por meio de uma ação revisional de alimentos ou por novo acordo homologado.
Atenção: quem paga não pode simplesmente reduzir ou parar de pagar por conta própria. Enquanto não houver nova decisão, vale o valor fixado. O mesmo vale para o filho que completou 18 anos: a pensão só deixa de ser devida após decisão judicial ou acordo, conforme a Súmula 358 do STJ.
Como cobrar a pensão atrasada
Quando a pensão não é paga, é possível entrar com uma execução de alimentos. A lei oferece instrumentos fortes de cobrança:
- Prisão civil: pode ser pedida em relação às 3 últimas parcelas vencidas antes da ação e às que vencerem durante o processo, por até 3 meses;
- Penhora de bens e valores: inclusive bloqueio de contas bancárias, para dívidas mais antigas;
- Desconto em folha de pagamento;
- Protesto da dívida e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes;
- outras medidas, como suspensão da CNH ou do passaporte, conforme análise do juiz.
A prisão não extingue a dívida: o valor continua devido mesmo depois de cumprida.
Perguntas frequentes
Quem está desempregado precisa pagar pensão?
Sim. O desemprego pode justificar um pedido de revisão do valor, mas não elimina a obrigação. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua valendo.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Sim, de forma complementar, quando os pais não têm condições de arcar com o sustento do filho.
Pensão atrasada prescreve?
As parcelas prescrevem em 2 anos a partir do vencimento. Porém, esse prazo não corre contra o filho menor de idade enquanto ele estiver sob o poder familiar do devedor.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito de quem precisa e um dever de quem pode contribuir. Seja para pedir, ajustar o valor ou cobrar parcelas atrasadas, o caminho é sempre buscar uma decisão formal, que dá segurança para os dois lados.
Ficou com alguma dúvida?
Cada caso tem detalhes que fazem diferença. Se quiser, envie sua dúvida e receba uma orientação sobre a sua situação.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um profissional.

