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Depois da perda de um familiar, poucas pessoas têm disposição para pensar em papéis. Mas o inventário é o procedimento necessário para transferir os bens de quem faleceu aos herdeiros. Sem ele, não é possível vender a casa, transferir o carro, sacar valores no banco ou regularizar uma propriedade rural.
Veja como funciona, quanto tempo leva e o que é preciso para começar.
Qual o prazo para abrir o inventário
A lei determina que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. O descumprimento desse prazo não faz a família perder os bens, mas pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a lei de cada estado. Por isso, quanto antes a família se organizar, melhor.
Inventário em cartório ou na Justiça?
Existem dois caminhos:
Inventário extrajudicial (em cartório)
É feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, com a presença obrigatória de advogado. É possível quando os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o inventário em cartório também quando há herdeiros menores ou incapazes e quando existe testamento, desde que cumpridas algumas condições, como a manifestação do Ministério Público em determinados casos.
Inventário judicial
É necessário quando os herdeiros não chegam a um acordo ou em situações que não se encaixam nas regras do cartório. Ele tramita na Vara de Família e Sucessões, com um inventariante nomeado pelo juiz.
Quanto tempo leva
O tempo depende muito do caminho escolhido e da organização dos documentos:
- Em cartório: quando a documentação está completa e o imposto é recolhido sem pendências, pode ser concluído em poucas semanas ou alguns meses;
- Na Justiça: quando há consenso, costuma levar meses; quando há briga entre herdeiros, muitos bens ou dívidas, pode durar anos.
Na prática, o que mais atrasa um inventário é a falta de documentos dos imóveis, como escrituras não registradas, imóveis sem matrícula ou áreas rurais sem georreferenciamento.
Documentos para começar
Para dar início, é importante reunir:
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido e certidão de casamento ou de nascimento atualizada;
- documentos pessoais de todos os herdeiros e cônjuges;
- certidão de inexistência de testamento (ou cópia do testamento, se houver);
- matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU ou ITR/CCIR;
- documentos de veículos;
- extratos de contas bancárias e investimentos;
- certidões negativas de débitos fiscais do falecido;
- informações sobre dívidas deixadas.
Os custos do inventário
Os principais custos são o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, os honorários do advogado e o registro da partilha nos cartórios de imóveis. As dívidas do falecido são pagas com os bens da herança, e os herdeiros não respondem por elas com seu próprio patrimônio além do que receberam.
Perguntas frequentes
Se o falecido deixou só uma casa, precisa fazer inventário?
Sim. Sem inventário, a casa continua em nome de quem faleceu e não pode ser vendida ou transferida regularmente.
Um herdeiro pode vender sua parte antes de terminar o inventário?
É possível ceder os direitos hereditários por escritura pública, mas a operação tem regras próprias e direito de preferência dos demais herdeiros em alguns casos.
Valores pequenos no banco também precisam de inventário?
Alguns valores, como saldo de FGTS, PIS e pequenas quantias, podem ser liberados por alvará judicial, sem inventário completo, quando não há outros bens.
Conclusão
O inventário não precisa ser um processo longo e desgastante. Com os documentos organizados e acordo entre os herdeiros, o caminho do cartório costuma ser rápido. O importante é não deixar o tempo passar, para evitar multas e problemas com os bens.
Ficou com alguma dúvida?
Cada caso tem detalhes que fazem diferença. Se quiser, envie sua dúvida e receba uma orientação sobre a sua situação.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um profissional.

