Auxílio-doença: como funciona a perícia e quando recorrer

Entenda os requisitos do auxílio por incapacidade temporária, como se preparar para a perícia do INSS, como pedir prorrogação e o que fazer se o benefício for negado ou cortado.

MAPor Maria Alice Moura, advogada 20 de outubro de 2026 4 min de leitura
Auxílio-doença: como funciona a perícia e quando recorrer
Neste artigo
  1. Quem tem direito
  2. Como funciona a perícia
  3. Como se preparar para a perícia
  4. Prorrogação do benefício
  5. Quando recorrer
  6. Perguntas frequentes
  7. Conclusão

O antigo auxílio-doença, que hoje se chama auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago ao segurado do INSS que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias por causa de doença ou acidente. Ele é um dos benefícios mais pedidos e também um dos que mais geram dúvidas, principalmente sobre a perícia médica.

Quem tem direito

Para receber o benefício, é preciso cumprir três requisitos:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que a pessoa continua protegida mesmo após parar de contribuir;
  • Carência: em regra, 12 contribuições mensais. Ela não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras;
  • Incapacidade: estar temporariamente incapaz para o seu trabalho ou atividade habitual, comprovada pela perícia.

Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.

Como funciona a perícia

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em alguns casos, o INSS permite a análise apenas pelos documentos médicos enviados pelo aplicativo, sem perícia presencial (o chamado Atestmed), por um período limitado. Nos demais, é agendada uma perícia médica.

Na perícia, o médico do INSS não avalia apenas se a pessoa tem uma doença, mas se essa doença a impede de trabalhar na função que exerce. Por isso, é importante explicar com clareza qual é o seu trabalho e por que a doença impede a atividade.

Como se preparar para a perícia

  1. Leve laudos médicos recentes, com diagnóstico (CID), descrição das limitações, tratamento e tempo estimado de afastamento;
  2. Leve exames, receitas e comprovantes de internação, cirurgia ou fisioterapia;
  3. Organize os documentos em ordem cronológica;
  4. Descreva sua rotina de trabalho com detalhes: esforço físico, posição, jornada, uso de máquinas;
  5. Seja sincero e objetivo, sem exagerar nem diminuir seus sintomas.

Prorrogação do benefício

O auxílio é concedido com uma data prevista para terminar. Se, perto dessa data, a pessoa ainda não estiver em condições de voltar ao trabalho, ela pode pedir a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Perder esse prazo significa ter que fazer um novo pedido.

Quando recorrer

Se a perícia concluir que não há incapacidade, ou se o benefício for encerrado enquanto a pessoa ainda está doente, há alguns caminhos:

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias;
  • Novo pedido, com documentos médicos mais completos;
  • Ação na Justiça Federal, em que um perito nomeado pelo juiz faz uma nova avaliação. Se a incapacidade for reconhecida, o INSS paga os valores atrasados.

Na ação judicial, os laudos do médico que acompanha o paciente têm grande importância, assim como os exames que mostram a evolução da doença.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não na mesma atividade para a qual foi considerado incapaz. Trabalhar durante o benefício pode levar ao corte e à cobrança dos valores recebidos.

O auxílio-doença pode virar aposentadoria?

Sim. Se a incapacidade se tornar permanente e não houver possibilidade de reabilitação para outra atividade, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Acidente de trabalho tem regras diferentes?

Sim. No auxílio acidentário não se exige carência, e o empregado tem estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, além de o empregador continuar depositando o FGTS durante o afastamento.

Conclusão

A perícia é o momento decisivo do auxílio por incapacidade. Ir preparado, com documentos médicos completos e uma descrição clara do seu trabalho, faz diferença. Se o benefício for negado ou cortado antes da hora, ainda há caminhos para buscar o direito, desde que os prazos sejam respeitados.

Ficou com alguma dúvida?

Cada caso tem detalhes que fazem diferença. Se quiser, envie sua dúvida e receba uma orientação sobre a sua situação.

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Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Ele não substitui a análise do seu caso por um profissional.